O atendimento e a falta de respeito com o consumidor brasileiro está cada vez pior. São pequenas situações onde sem perceber perdemos muito. Vamos deixando pra lá por acreditarmos que nem vale a pena exigir os nossos direitos.
SEUS DIREITOS VALEM A PENA!
Abaixo informações de como entrar com ação no juizado de pequenas causas.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a vinte salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas, e se deve procurar o mais perto de casa. Os Juizados não recebem causas que se tornem complexas, que envolvam perícia judicial, por exemplo.
Na elaboração da Petição Inicial, é possível contar com a ajuda dos próprios funcionários do Juizado. Você também tem a disposição os argumentos apresentados em nossa intermediação, basta anexá-la à Petição Inicial.
Apresente todos os documentos que comprovem a reclamação: notas fiscais, orçamentos, contratos, recibos, etc. Também é importante saber os dados como nome e endereço das eventuais testemunhas existentes. Caso essas testemunhas não se disponham a comparecer espontaneamente, o autor da ação pode requerer ao Juiz para que elas sejam intimadas, até cinco dias antes da audiência.
Na primeira audiência, normalmente presidida por um funcionário do Juizado, será tentado um acordo. Se o autor não comparecer, o processo será extinto. Se houver o acordo entre as partes, este será colocado por escrito, e deverá ser cumprido integralmente.
Se não houver conciliação, será marcada uma segunda audiência - de Instrução e Julgamento. Nessa etapa o Juiz ouvirá as partes e as testemunhas, analisará as provas apresentadas e dará sua sentença. A falta do autor também acarretará a extinção do processo. Caso o réu falte, os fatos narrados serão considerados verdadeiros, a não ser que o Juiz esteja convencido do contrário, a partir das provas. A parte derrotada não precisará pagar as custas judiciais ou honorários de sucumbência (aqueles que são estipulados pelo Juiz e pagos ao advogado da parte vencedora).
Se quem perder a ação quiser recorrer da decisão, terá prazo de 10 dias, para encaminhar o recurso por escrito e por meio de um advogado, para a Turma Recursal do mesmo JEC. Como o recurso abre a segunda fase do processo, aí será exigido o pagamento de custas. O recurso será apreciado por um colegiado de juízes. Caso se confirme a sentença, a parte perdedora deverá pagar os honorários de sucumbência - 10% a 20% do valor da condenação, mais as custas do processo.
Fonte parcial: http://www.proteste.org.br