Quando você pede uma pizza de dois sabores, é comum a pizzaria dizer que cobra o preço cheio do sabor mais caro. Pode isso?
Segundo o Procon Fortaleza, a prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor. "Essa é uma prática injusta porque coloca o consumidor em desvantagem. Ele paga mais caro sendo que consumiu uma pizza de menor valor", afirma a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos.
Nesta semana, a entidade começou a operação "Pizza Legal" para combater esse hábito. Os consumidores da capital cearense podem fazer denúncias pela página do Procon Fortaleza no Facebook, pelo site da prefeitura ou pelo aplicativo "Procon Fortaleza", disponível para celulares com sistema Android e iOS.
Vale para outros lugares além de Fortaleza?
Não necessariamente. Como não existe uma lei específica sobre situações desse tipo, vale a interpretação do Código de Defesa do Consumidor. O Procon de cada cidade ou Estado pode ter um entendimento diferente sobre isso. O que todos afirmam é que as pizzarias não são obrigadas a oferecer pizzas de dois ou mais sabores.
Para o Procon de Fortaleza, cobrar o valor cheio do sabor mais caro da pizza fere o artigo 39, inciso 5 do Código: "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".
O Procon-SP, porém, pensa diferente: a pizzaria pode cobrar o maior valor, desde que o consumidor seja informado previamente. "Se a informação for clara, precisa e ostensiva [constar no cardápio da pizzaria ou no folheto do Delivery] que é cobrado o maior valor, não há irregularidade", diz a entidade. "O Procon-SP autua [apenas] a pizzaria que cobrar pelo maior valor sem prévio aviso."
A Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, ressalta que não tem um posicionamento oficial sobre a questão e que cada Procon pode ter uma avaliação diferente.
O consumidor pode procurar o Procon de sua região para mais informações. Os endereços podem ser consultados no site: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp
Multa em Fortaleza pode chegar a R$ 11 milhões
Além de fiscalizar a cobrança da pizza de maior valor, a ação do Procon Fortaleza verifica outras práticas abusivas, como a inclusão dos 10% do garçom na nota, a cobrança de couvert artístico, a existência de preços diferentes para pagamento em cartão ou dinheiro e a cobrança de multa pela perda da comanda.
Até 20 de dezembro de 2016, a campanha será somente educativa: os fiscais vão notificar e orientar os estabelecimentos sobre as irregularidades, e darão um prazo de cinco dias para regularizar os problemas.
Passado esse prazo, os fiscais voltarão ao local e, se nada tiver mudado, devem autuar o estabelecimento e abrir um processo administrativo. Nesse caso, o local pode receber multa de até R$ 11 milhões --o valor varia de acordo com fatores como tamanho do estabelecimento, quanto lucrou com a prática abusiva, se houve reincidência e quantos clientes foram lesados, por exemplo.
Font: Afonso Ferreira Do UOL, em São Paulo